NRs: Guia Completo – O que são e para que servem as Normas Regulamentadoras
As NRs, também conhecidas como Normas Regulamentadoras, são um conjunto de regulamentos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho no Brasil. O objetivo dessas normas é promover a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversos setores de trabalho. Elas têm como propósito prevenir acidentes, doenças ocupacionais e garantir condições adequadas no ambiente de trabalho.
As NRs abrangem uma variedade de temas, desde o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) até a prevenção de incêndios. Também passam por normas específicas para setores como construção civil, saúde e segurança do trabalho.
Além disso, a adoção das normas regulamentadoras pode ajudar as empresas a evitar questões legais, como multas e processos trabalhistas, além de manter a imagem da organização perante o mercado.
A evolução das Normas Regulamentadoras no Brasil
A evolução das normas regulamentadoras no Brasil teve início na década de 1970, com a criação do Programa de Prevenção de Acidentes (PPA).
Em 1978, foi criada a Portaria nº 3.214, que estabeleceu as primeiras NRs. Ao longo das décadas seguintes, novas normas foram criadas e revisadas, para se adequar às mudanças no mercado de trabalho e nas tecnologias utilizadas pelas empresas.
A partir dos anos 2000, as NRs passaram a ser alvo de discussões e críticas por parte de empresários e de alguns setores da sociedade civil. Estes alegavam que as NRs eram excessivas e onerosas para as empresas.
Em resposta a essas ações, o governo federal iniciou um processo de revisão das NRs. Esse momento teve como principal objetivo reduzir a burocracia e simplificar as normas regulamentadoras sem comprometer a segurança dos trabalhadores.
Atualmente, as normas regulamentadoras são compostas por 38 normas, que abrangem diversos setores e atividades econômicas.
Cada norma é numerada e possui um título que indica o seu objetivo e âmbito de aplicação.
Confira, abaixo, os textos vigentes de todas as Normas Regulamentadoras:
- NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
- NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)
- NR-3 – EMBARGO E INTERDIÇÃO
- NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
- NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
- NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
- NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
- NR-8 – EDIFICAÇÕES
- NR-9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
- NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
- NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
- NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
- NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
- NR-14 – FORNOS
- NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
- NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
- NR-17 – ERGONOMIA
- NR-18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA
- DA CONSTRUÇÃO
- NR-19 – EXPLOSIVOS
- NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
- NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
- NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
- NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
- NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
- NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
- NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
- NR-27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)
- NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
- NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
- NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
- NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
- NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
- NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
- NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
- NR-35 – TRABALHO EM ALTURA
- NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
- NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
- NR-38 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Principais mudanças das NRs em 2023
Para o ano de 2023 até o momento tivemos vigência em novos textos para duas normas regulamentadoras. São elas: NR-06 e NR-35.
Mas também houve a inclusão de um nova norma regulamentadora, que entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024, que é a nova NR-38.
Normalmente a data de vigência de uma nova NR é pré-determinada em média para 180 dias depois da publicação do texto. Esse tempo acontece para que as empresas tenha um período que possa se organizar e se adequar às novas regras.
NR-06
O principal assunto abordado na NR-06 são os equipamentos de proteção individual (EPIs).
O objetivo da NR-06 é garantir que os trabalhadores estejam protegidos contra riscos que possam comprometer sua saúde e segurança no ambiente de trabalho.
A NR-06 determina que a empresa é a responsável por fornecer e fiscalizar o uso adequado dos EPIs pelos trabalhadores. Os EPIs podem incluir capacetes, óculos de proteção, protetores auriculares, luvas, botas, entre outros itens.
NR-35
A NR-35 é uma norma de segurança do trabalho que estabelece as diretrizes e requisitos mínimos para a realização de trabalhos em altura.
O objetivo da NR-35 é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos em atividades em altura. Ela existe para prevenir acidentes e minimizar os riscos envolvidos nessas atividades.
A NR-35 se aplica a todas as atividades realizadas acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essas atividades podem incluir a construção civil, manutenção de fachadas e telhados, inspeção de equipamentos, entre outras.
NR-38
A NR-38 foi criada para estabelecer os parâmetros e as medidas de prevenção que garantam condições de segurança e saúde dos trabalhadores em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A NR-38 se aplica diretamente na coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até sua destinação final. Além disso também na varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos, na capina, roçagem e poda de árvores, entre muito outro.
Quais os benefícios das Normas Regulamentadoras nas empresas?
As NRs trazem benefícios importantes para as empresas, seus colaboradores e a sociedade em geral.
Alguns dos principais benefícios das NRs incluem:
Proteção da saúde e segurança dos trabalhadores
As NRs têm como objetivo principal garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, reduzindo os riscos de acidentes e doenças ocupacionais. Isso resulta em ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, reduzindo a probabilidade de afastamentos e licenças médicas.
Redução de custos
A implementação das NRs pode ajudar a reduzir custos para as empresas. Com a implantação das NRs consegue-se diminuir o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.Com isso fica pequena a necessidade de licenças médicas, pagamentos de indenizações, multas e processos judiciais.
Melhoria da imagem da empresa
Uma empresa que está em conformidade com as NRs transmite uma imagem positiva para os clientes, investidores e colaboradores. Isso melhora a reputação da empresa e atrai talentos para trabalhar nela.
Aumento da produtividade
Ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis podem aumentar a produtividade dos funcionários.
A partir disso, os colaboradores se sentem mais seguros e confiantes em seu trabalho, além de estarem menos propensos a ficarem doentes ou se machucarem.
Atendimento à legislação
As NRs são obrigatórias por lei e o cumprimento delas garante que as empresas estão em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, evitando penalizações e multas.
Conclusão
Para concluir, as normas regulamentadoras são essenciais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores brasileiros.
Ao longo das décadas, as normas evoluíram e se adaptaram às mudanças do mercado de trabalho e das tecnologias, sem comprometer a segurança dos trabalhadores.
Apesar das críticas, as NRs continuam sendo uma referência importante para a segurança no trabalho no Brasil.
Fontes: Polyclinic Sorocaba