Mais Recentes:
Localização:
Av. Dr. Armando Sales de Oliveira, 51
Vila Trujillo – Sorocaba/SP
Telefones: (15) 99618-9613 / 3142-2914
Horários: Seg à Quinta, 08 as 19:00Hrs
Sexta, 08 as 18:00Hrs
————————————
Política de Privacidade
Manter-se em dia com os eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) no eSocial é essencial para garantir a conformidade legal e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores. O eSocial é um sistema do governo brasileiro que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas, incluindo os eventos relacionados à SST.
Com a chegada do novo ano, as empresas também assumem novas responsabilidades. O prazo de registro facultativo das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial termina em 31 de dezembro e torna-se obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2023.
O cronograma de implantação do eSocial foi dividido em quatro grupos, de acordo com o tipo e faturamento da instituição. No entanto, a partir de 2023, o envio dos eventos de SST por meio digital torna-se obrigatório para todas. Organizações que não se adequarem a esse formato estarão sujeitas a multa.
Mas se você ainda tem dúvidas sobre o assunto e não sabe como ficar em dia com a regulamentação de 2023, basta continuar lendo esse post. No artigo de hoje, traremos um guia completo de SST no eSocial.
O que é o eSocial?
O eSocial foi um projeto criado pelo Governo Federal em 2014. Em resumo, ele foi pensado para otimizar e unificar o envio de documentos referentes às obrigações legais de empresas.
Assim, o objetivo do eSocial é modernizar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das entidades, que é feito de forma digital. Esse projeto faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007, para a informatização da relação entre Governo e contribuintes.
O maior benefício do eSocial é a padronização e simplificação no envio de documentos, uma vez que o processo é feito por um meio totalmente digital. Isso traz vantagens para as instituições, por exemplo, facilita o trabalho da equipe contábil, que antes tinha que elaborar e enviar individualmente e por meios diversos, tanto online quanto offline, os documentos exigidos.
Agora que você já sabe o que é o que é o SST no eSocial, saiba que todas as instituições, públicas ou privadas, devem fazer o envio dessa exigência. A única exceção à regra é para empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI e ME), desde que o grau de risco esteja entre I e II, que são classificações que indicam baixo risco ao trabalhador no desempenho de sua função.
Isso significa que todo empreendimento que tenha funcionários registrados na CLT está sujeita à obrigatoriedade do envio de eventos no eSocial para a segurança do trabalho, mesmo que ela possua apenas um colaborador.
O envio de eventos de SST pelo meio digital é uma exigência para algumas empresas, as quais foram divididas em 4 grupos, de acordo com o cronograma eSocial SST, conforme mostrado abaixo:
Há basicamente três tipos de eventos SST a serem enviados no eSocial. Confira quais:
Esse evento é utilizado para comunicar a ocorrência de um acidente de trabalho. Ele é obrigatório em todas as ocorrências, não apenas naquelas que envolvem afastamento da função.
Para esse evento de SST no eSocial, o prazo para comunicação é de 1 dia útil após a ocorrência, em caso de dano físico. No entanto, se o acidente resultar em morte, a comunicação deve ser imediata.
O evento detalha informações em relação ao monitoramento da saúde do trabalhador, que é feito por meio de análises médicas. Todos os exames médicos, no decorrer do vínculo empregatício, precisam constar no documento, assim como suas datas.
O documento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.
Esse evento tem como objetivo detalhar as condições de trabalho às quais o colaborador é submetido.
No documento, é preciso constar os riscos aos quais o trabalhador está exposto durante a execução de suas tarefas rotineiras. Esses fatores de atenção são definidos de acordo com a “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Nesse caso, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da contratação do novo colaborador.
Confira as informações obrigatórias para cada tipo de evento conforme manual do eSocial SST:
Há seis documentos de SST obrigatórios para o envio das informações pelo eSocial. Veja abaixo quais são:
O PCMSO é um recurso que estabelece os procedimentos e atitudes na área de SST de uma empresa. Seu objetivo é assegurar a preservação da saúde física e mental do trabalhador, identificando já em fase inicial problemas que podem causar danos à saúde do empregado.
A Análise Ergonômica do Trabalho avalia as condições do ambiente de trabalho no que diz respeito à ergonomia. A análise deve ser feita por um profissional ergonomista e serve como base para estruturar mudanças de postura na empresa.
O LTCAT serve para identificar e documentar os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho. Esse documento é um instrumento do INSS e serve para o requerimento de uma aposentadoria especial por parte dos trabalhadores.
O PPRA estabelece a responsabilidade de todas as empresas e empregados de promover a preservação da segurança e saúde dos colaboradores e do meio ambiente. Para isso, são feitas análises detalhadas de riscos, os já existentes e os potenciais.
O Laudo de Insalubridade detalha condições de trabalho nocivas à saúde às quais o funcionário é exposto constantemente. Por exemplo, barulho excessivo, produtos químicos, eletricidade, superaquecimento, entre outros.
O Laudo de Periculosidade é um documento feito com base em uma análise dos riscos a qual o trabalhador está exposto, como por exemplo, o manejo de explosivos, químicos, radiação, acidentes. Esse documento não possui data de expiração, mas a indicação é que receba atualizações anualmente.
Há, basicamente, duas formas de cumprir essa exigência: por meio do portal eSocial ou do próprio serviço de software da empresa.
Essa é a opção escolhida pela maioria das empresas ou responsáveis autorizados. Para isso, é necessário possuir um Certificado Digital, que garante a validação legal dos arquivos enviados. A emissão desse tipo de certificado é de responsabilidade de empresas autorizadas pela Receita Federal.
Esse portal foi criado com a intenção de servir como um sistema de contingência, caso o sistema interno da empresa não esteja funcionando. Além disso, outro uso do Portal é para consultar o envio de eventos anteriores.
Evitar multas e problemas legais é o objetivo de qualquer gestor, então, é preciso ficar atento às regras. Por isso, veja algumas dicas sobre como evitar multas SST eSocial:
Para evitar multas, a empresa deve fazer o devido registro de funcionários, conforme a regulamentação da CLT. Dessa forma, todo novo colaborador deve ser devidamente registrado em carteira de trabalho e cadastrado no eSocial.
As férias dos funcionários também precisam ser registradas na plataforma do eSocial, o que deve ser feito até o início dos dias de descanso do colaborador.
Toda alteração contratual ou cadastral precisa ser comunicada ao eSocial. Nesse sentido, é preciso registrar devidamente informações como mudanças de função, por exemplo. Isso se deve ao fato de que uma nova função pode representar novos riscos para o empregado.
A Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigatória, devendo ser feita mesmo que não resulte em afastamento do trabalho.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário também é obrigatório, portanto, deve conter os riscos inerentes da profissão (físicos, químicos e biológicos), ficando disponível para consulta dos funcionários e para conscientização sobre a prevenção de acidentes.
É necessário fazer os procedimentos de monitoramento da saúde do trabalhador, a fim de elaborar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O cumprimento evita desgastes, além de garantir a integridade do trabalhador.
Todos os afastamentos precisam constar no sistema do eSocial, independente do tempo que o funcionário ficará de fora de suas atividades. Inclusive, essa dica se aplica a casos de licença maternidade ou paternidade, não apenas casos de saúde.
O envio do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) ao eSocial também é obrigatório para atestar a capacidade física do funcionário para exercer a função. Dessa forma, o ASO é necessário em casos de admissão, troca de cargo e demissão.
Em todos os tópicos citados acima, o não cumprimento das ações indicadas resultam em multa para a empresa. O valor varia de acordo com a infração, mas o montante pode passar de R$40 mil, dobrando em caso de reincidência.
Manter-se em dia com as obrigações de SST pode ser complexo, ainda mais levando em conta todos os outros aspectos de uma organização que os gestores já têm em suas mãos. Com isso, é preciso uma ajuda extra para garantir que a instituição esteja de acordo com a regulamentação vigente.
Fontes: Polyclinic Sorocaba
Av. Dr. Armando Sales de Oliveira, 51
Vila Trujillo – Sorocaba/SP
Telefones: (15) 99618-9613 / 3142-2914
Horários: Seg à Quinta, 08 as 19:00Hrs
Sexta, 08 as 18:00Hrs
————————————
Política de Privacidade
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado melhor para você. Política de Privacidade (Termos de Uso)
AceitarRecusarWe may request cookies to be set on your device. We use cookies to let us know when you visit our websites, how you interact with us, to enrich your user experience, and to customize your relationship with our website.
Click on the different category headings to find out more. You can also change some of your preferences. Note that blocking some types of cookies may impact your experience on our websites and the services we are able to offer.
These cookies are strictly necessary to provide you with services available through our website and to use some of its features.
Because these cookies are strictly necessary to deliver the website, refusing them will have impact how our site functions. You always can block or delete cookies by changing your browser settings and force blocking all cookies on this website. But this will always prompt you to accept/refuse cookies when revisiting our site.
We fully respect if you want to refuse cookies but to avoid asking you again and again kindly allow us to store a cookie for that. You are free to opt out any time or opt in for other cookies to get a better experience. If you refuse cookies we will remove all set cookies in our domain.
We provide you with a list of stored cookies on your computer in our domain so you can check what we stored. Due to security reasons we are not able to show or modify cookies from other domains. You can check these in your browser security settings.
These cookies collect information that is used either in aggregate form to help us understand how our website is being used or how effective our marketing campaigns are, or to help us customize our website and application for you in order to enhance your experience.
If you do not want that we track your visit to our site you can disable tracking in your browser here:
We also use different external services like Google Webfonts, Google Maps, and external Video providers. Since these providers may collect personal data like your IP address we allow you to block them here. Please be aware that this might heavily reduce the functionality and appearance of our site. Changes will take effect once you reload the page.
Google Webfont Settings:
Google Map Settings:
Google reCaptcha Settings:
Vimeo and Youtube video embeds:
The following cookies are also needed - You can choose if you want to allow them:
You can read about our cookies and privacy settings in detail on our Privacy Policy Page.
Política de privacidade