Exame Demissional: Entenda a Multa e suas Implicações Legais
Você sabia que pode haver multa por não fazer exame demissional? No entanto, ela não é empregada ao funcionário, mas sim à empresa.
Este tipo de exame integra o conjunto de exames ocupacionais obrigatórios pela regulamentação do trabalho brasileira. Além da CLT, a Norma Regulamentadora 7 (NR 7) garante e determina que todos os trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas realizem o exame.
Qual o prazo para realizar o exame demissional?
O prazo para a realização do exame é de até 10 dias a partir da data do término do contrato. Essa determinação não era a mesma de há algum tempo atrás. Antes, a data limite para realização do exame era até a data da homologação da demissão, ou seja, até a emissão da rescisão de contrato.
A partir da Portaria n° 1.031/2018, que altera a Norma Regulamentadora 7, o Ministério do Trabalho definiu o novo prazo.
No entanto, há alguns casos em que não é necessário realizar o exame após o desligamento. São eles:
- empresa de grau de risco 3 e 4: quando o último exame ocupacional é realizado há até 135 dias;
- empresa de grau de risco 1 e 2: quando o último exame ocupacional é realizado há até 90 dias.
Contudo, há ainda casos em que, mesmo dentro dessas condições, as companhias são obrigadas a solicitar o exame.
Isso pode acontecer a partir de uma determinação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, de acordo com uma conclusão técnica regional de segurança e saúde do trabalho.
Ou também em casos de negociação coletiva.
A solicitação por meio da fiscalização do trabalho tem mais chances de ser aprovada caso a atividade e as condições de trabalho apresentem alto risco aos colaboradores.
Como é realizado o exame demissional?
Este exame é realizado ao final do contrato entre a empresa e o funcionário. Nesse sentido, o exame busca considerar se o colaborador deixou a companhia com as mesmas condições de saúde de que ingressou, sendo assim apto a realizar outras atividades.
De acordo com a NR 7, todos os exames trabalhistas precisam ser realizados, bem como o demissional, e o médico responsável deve emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
O exame é realizado em uma clínica médica especializada em medicina do trabalho. A empresa deve agendar o exame, avisar o colaborador sobre o local de realização e custear o valor.
Na maioria das vezes, é realizada a anamnese completa, onde o médico busca entender como o funcionário se encontra, em geral.
São analisadas as suas condições físicas e psicológicas.
Em alguns tipos de trabalho, pode contemplar outros exames, como:
- hemograma;
- radiografia;
- espirometria;
- audiometria.
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